Regulation (EU) 2024/1781 (ESPR) — ato delegado dos têxteis
As peças de vestuário e calçado colocadas no mercado da UE entram no âmbito do ESPR (Regulation (EU) 2024/1781) como um dos primeiros grupos de produtos depois das baterias. O conjunto exato de campos é definido pelo ato delegado dos têxteis, mas a estrutura subjacente — do que é feito, quão durável é, o que acontece no fim de vida — segue o mesmo padrão de todas as outras categorias de DPP.
O plano de trabalho do ESPR da Comissão Europeia nomeou os têxteis entre os primeiros grupos de produtos para requisitos de ecodesign, dado o elevado impacto ambiental do setor e a sua baixa circularidade atual.
Provavelmente a composição de fibras, o país de fabrico, o conteúdo reciclado e informação de cuidados/durabilidade — refletindo a informação da etiqueta já presente numa peça de roupa, mas estruturada, verificável e digitalizável em vez de impressa e estática.
Diga-nos o que vende. Mostramos-lhe o que o seu primeiro passaporte precisaria.
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